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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (205) Nº 0882392-59.2026.8.14.0301 REQUERENTE: ROMULO FRANCISCO COSTA DE ARAUJO ADVOGADO(A) REQUERENTE: JESSE DOS SANTOS LIMA (PA023691) REQUERIDO: BRASIL BIO FUELS REFLORESTAMENTO, INDUSTRIA E COMÉRCIO S/A DESPACHO Vistos, 1. Certifique-se se a presente habilitação é tempestiva ou retardatária, nos termos dos arts. 7º e 10 da Lei nº 11.101/2005. 2. Das custas processuais. 2.1. Sendo tempestiva, reconheço a isenção do recolhimento das custas processuais, com fundamento no art. 42, III, da Lei Estadual nº 8.328/2015, prosseguindo-se conforme item 3; 2.2. Sendo retardatária, haverá a incidência de custas, na forma do mesmo dispositivo legal. Contudo, em atenção à economia processual, defiro desde logo os benefícios da justiça gratuita, prosseguindo-se com os itens seguintes. 3. Intime-se a Recuperanda, para se manifestar acerca do pedido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 12, caput e parágrafo único da Lei nº 11.101/2005. 4. Após, intime-se o Administrador Judicial, para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Após manifestação do Administrador Judicial, intime-se o habilitante para ciência e, querendo, manifestação em 5 (cinco) dias. 6. Após, ciência ao Ministério Público. 7. Com as manifestações, conclusos para julgamento. Intime-se e cumpra-se. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.