Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882157-60.2024.8.20.5001 AUTOR: GERSON CARLOS MONTEIRO, GISANGELA MARIA MONTEIRO REU: GENO ROBERTO MONTEIRO, LINDBERGH MONTEIRO LACERDA DE BARROS, WALMIRA LAYSE MONTEIRO LACERDA DE BARROS, ROMENNYGH NERY MONTEIRO LACERDA DE BARROS DECISÃO Considerando a conexão entre o presente feito e os autos nº 0805074-31.2025.8.20.5001, bem como a necessidade de se evitar a prolação de decisões conflitantes, determino a suspensão do presente processo até que o feito conexo esteja concluso para sentença. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 15 de setembro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2026-09-16 · TJRN
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0882157-60.2024.8.20.5001 AUTOR: GERSON CARLOS MONTEIRO, GISANGELA MARIA MONTEIRO REU: GENO ROBERTO MONTEIRO, LINDBERGH MONTEIRO LACERDA DE BARROS, WALMIRA LAYSE MONTEIRO LACERDA DE BARROS, ROMENNYGH NERY MONTEIRO LACERDA DE BARROS DECISÃO Considerando a conexão entre o presente feito e os autos nº 0805074-31.2025.8.20.5001, bem como a necessidade de se evitar a prolação de decisões conflitantes, determino a suspensão do presente processo até que o feito conexo esteja concluso para sentença. Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. NATAL /RN, 15 de setembro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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