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Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu · DESPACHO/DECISÃO
 
Procedimento Comum Cível Nº 0882106-27.2024.8.19.0038/RJ
AUTOR: DEIVISON MARQUES PEREIRA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIS DA SILVA (OAB RJ183974)
RÉU: CAIXA SEGURADORA SA
ADVOGADO(A): LUIZ EUGENIO VAZ LEAL FERREIRA (OAB RJ150394)
DESPACHO/DECISÃO
1. Defiro a Gratuidade de Justiça.
2. Reputo o réu como citado, eis que se manifestou no processo espontaneamente.
3. Considerando a elevada média de distribuição mensal de demandas nesta Vara Cível, a designação da audiência prévia prevista no art. 334 do CPC resultaria em desatendimento ao princípio da razoável duração do processo, insculpido constitucionalmente, inviabilizando a manutenção de uma pauta de audiências que atenda à necessidade de uma prestação jurisdicional moderna e eficiente, como é aquela pretendida pelo espírito do Novo Código de Processo Civil. Assim, deixo de designar audiência de conciliação.
Havendo, contudo, interesse de ambas as partes na tentativa de composição consensual, destaco que se poderá, a qualquer momento, ser designada audiência especial de conciliação/mediação.
4. Intime-se a parte autora para RÉPLICA E PROVAS, em 15 dias.
5. Transcorrido o prazo em questão, certifique-se e intime-se a parte ré para que se manifeste em provas, em 5 dias, nos termos do art. 218, § 3º, do CPC, sem abrir conclusão.  
6. Após o decurso deste prazo, certifique-se e venham os autos conclusos para saneamento.