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0881998-30.2018.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 25ª Vara Cível da Comarca de Natal

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 25ª Vara Cível da Comarca de Natal 4ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º Andar, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59064-972 Telefone: (84) 3673-8530. Horário de atendimento: 8h às 14h. WhatsApp: (84) 3673-8530. Email: 4secuniciv@tjrn.jus.br. Balcão Virtual Atendimento por videochamada. PROCESSO n. 0881998-30.2018.8.20.5001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA EXECUTADO: JODSON FERNANDES BARROS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e em cumprimento ao Provimento 252/2023-CGJ/RN, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO o(a) exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas relativas ao Edital de Citação do(s) executado(s) (artigo 259, III, do CPC), orçadas em R$ 332,46 (trezentos e trinta e dois reais e quarenta e seis centavos – TABELA VII – ATOS DIVERSOS – Código do Serviço 1100420 - Edital por página (papel A4), recolher antes da publicação), a fim de possibilitar a publicação deste no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ante as disposições dos artigos 22 e 27, I , da Lei n. 11.038/2021 (Lei de Custas)1,2 NATAL, 8 de setembro de 2026. NATERCIA MARIA SENA DE ALMEIDA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) 1 Art. 22. A cobrança das custas processuais será feita mediante pagamento prévio por meio de guia padronizada pelo Tribunal de Justiça, representativo das importâncias atinentes à distribuição do feito ou ao início de nova fase processual, bem assim diligências, despesas ou atos de comunicação, quando for o caso, cujo valor deverá ser recolhido até o momento da distribuição do feito em 1ª e 2ª instâncias ou antes da prática do ato processual 2 Art. 27. Nas custas judiciais iniciais, não se incluem: I - as publicações de editais 3TABELA DE CUSTAS - disponível em: https://atos.tjrn.jus.br/atos/detalhar/2722 4Manuais e tutorias poderão ser consultados no endereço eletrônico: https://www.tjrn.jus.br/custas-e-taxas/manuais-e-videos-tutoriais-sobre-emissao-de-guias/

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