Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0881830-55.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA HELIO OLIVEIRA - DANILO MENDONCA LTDA ADVOGADO(A) REQUERENTE: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (PAPA0011270A) REQUERIDO: DIAGNOGEST DIAGNOSTICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: TIAGO NASSER SEFER (PAPA0016420A) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Laboratório de Patologia Clinica Helio Oliveira em face de Diagnogest Diagnósticos e Gestão Empresarial Ltda, em que, realizada pesquisa junto ao sistema SisbaJud, foi bloqueado o montante de R$17.529,95, conforme certificado pelo GEIP (id n. 166687053). Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o referido montante satisfaz a obrigação e/ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, observando a ordem de preferência prevista no art. 835, CPC. Intime-se.
TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0881830-55.2023.8.14.0301 REQUERENTE: LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA HELIO OLIVEIRA - DANILO MENDONCA LTDA ADVOGADO(A) REQUERENTE: DIOGO DE AZEVEDO TRINDADE (PAPA0011270A) REQUERIDO: DIAGNOGEST DIAGNOSTICOS E GESTAO EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) REQUERIDO: TIAGO NASSER SEFER (PAPA0016420A) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Laboratório de Patologia Clinica Helio Oliveira em face de Diagnogest Diagnósticos e Gestão Empresarial Ltda, em que, realizada pesquisa junto ao sistema SisbaJud, foi bloqueado o montante de R$17.529,95, conforme certificado pelo GEIP (id n. 166687053). Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, anotando-se que rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, a indisponibilidade será convertida em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, conforme dispõem os §§3º e 5º do art. 854 do CPC. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se o referido montante satisfaz a obrigação e/ou indicar bens do devedor passíveis de penhora, observando a ordem de preferência prevista no art. 835, CPC. Intime-se.