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TJRJ · 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0881490-32.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: DENILSON FRANKLIN RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1- Tendo em vista sua tempestividade, recebo o recurso interposto em seu efeito devolutivo; 2- Ao Recorrido para apresentar contrarrazões,caso a peça ainda não tenha sido apresentada; 3-Ao Ministério Público,se o caso, observando-se os feitos em que órgão tenha se manifestado pela não intervenção ministerial. 4- Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens. . RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Substituto
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