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0881277-97.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal · Intimação de audiência

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr. Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | 1secuniciv@tjrn.jus.br PROCESSO Nº: 0881277-97.2026.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOEL ALFREDO REU: BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA VIRTUAL - CEJUSC Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça,, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para participarem da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada na modalidade TELEPRESENCIAL (por videoconferência), no dia 01/12/2026 às 13:00, na Sala Virtual 01 - CEJUSC Natal. Para ingresso na mencionada audiência, as partes e seus advogados devem acessar o link do aplicativo Microsoft Teams, informado abaixo. Caso seja necessário, entrar em contato com o CEJUSC pelo telefone: (84) 3673-9025 (whatsapp e fixo), ou e-mail: secconciliacao@tjrn.jus.br. Link para acesso à sala 1: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscnatalsala01 Natal/RN, 31 de agosto de 2026. SOLANGE PEREIRA DE AGUIAR Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 5ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0881277-97.2026.8.20.5001 AUTOR: MANOEL ALFREDO ADVOGADO(A) AUTOR: GILSON MEDEIROS SOUZA CRUZ (RN019258), MARIA BEATRIZ FRAGA DO NASCIMENTO FERREIRA (RN019172) REU: Banco do Brasil S/A PROCURADORIA: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos, etc. Defiro a justiça gratuita. Determino a designação da audiência de conciliação prévia virtual, citando-se a parte ré, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil. A citação deverá ser efetivada via domicílio judicial eletrônico na forma comandada pelo art. 246, caput do CPC, com as informações ditadas por seu § 4º devendo o citado confirmar o recebimento da citação eletrônica no prazo de 3(três) dias. Não confirmado o recebimento da citação eletrônica, cite-se na forma comandada pelo art. 246, §1º-A do CPC. Cientifique-se a parte citada que deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica na primeira oportunidade de falar nos autos, sob pena de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, consoante art. 246, §§1º-B e 1º-C do CPC. Intimem-se as partes da audiência em tela. Natal, data registrada no sistema. LAMARCK ARAUJO TEOTONIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)

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