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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém PROCESSO: 0881205-21.2023.8.14.0301 Nome: ANTONIO AUGUSTO PERDIGAO QUADROS Endere�o: desconhecido Nome: ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: IGEPPS- Instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará Endere�o: desconhecido DECISÃO/OFÍCIO/MANDADO Vistos, A parte exequente informou o descumprimento da obrigação de pagar. O art.13, §1º, da Lei 12.153/2009, deixa claro o dever de o magistrado determinar imediatamente o sequestro caso não seja atendida a requisição judicial de pagamento. Diante do exposto e por tudo que dos autos constam, DETERMINO a intimação da parte executada, no sentido de que no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos a interação da obrigação cominada. Transcorrido o prazo sem manifestação e restando configurado nos autos a falta de comprovação do pagamento, desde logo, DETERMINO O BLOQUEIO/SEQUESTRO do numerário suficiente ao cumprimento, ora contido na(s) requisição(ões) expedida(s) por este Juízo na presente demanda. Cumpra-se observadas todas as cautelas legais, após arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. Belém, data e assinatura via sistema. Juízo de Direito da 2ª Vara de Juizado Especial da Fazenda Pública