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0881157-57.2026.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 14ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0881157-57.2026.8.14.0301 REQUERENTE: SANLIMAR SOEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) REQUERENTE: MARCOS JOSE DA SILVA NEGRAO (PA030326) REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARÁ, BANPARA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PROCURADORIA: Companhia de Saneamento do Pará - COSANPA DECISÃO Defiro o pedido de justiça gratuita. Sanlimar Soeiro dos Santos ajuizou a presente Ação Revisional de descontos em folha de pagamento em desfavor de Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, Banco Santander (Brasil) S.A. e Banco do Estado do Pará S.A. – BANPARÁ, sustentando, em síntese, que os descontos incidentes sobre sua remuneração, notadamente os relativos ao empréstimo Banpará e ao denominado crédito trabalhador, superam os limites legais de comprometimento de renda, requerendo revisão contratual, restituição de valores e limitação de descontos futuros. Ocorre que, a petição não indica a taxa de juros efetivamente praticada nos contratos que pretende ver revisados nem a taxa que deveria ser aplicada aos contratos, limitando-se a alegações genéricas de abusividade. Tampouco há indicação do valor tido por incontroverso, providência necessária à correta instrução do feito a teor do art. 330, 2º do CPC. Ademais, a COSANPA figura no polo passivo sem que a inicial esclareça o fundamento jurídico de sua responsabilidade quanto aos contratos de crédito impugnados, já que os descontos questionados referem-se a operações junto ao Banpará e a crédito trabalhador. Da mesma forma, não há esclarecimento sobre o contrato efetivamente firmado com o Banco Santander (Brasil) S.A., porém cabe à parte autora identificar, de forma clara e individualizada, cada um dos empréstimos ou operações de crédito que pretende submeter à revisão judicial, com indicação de número do contrato, instituição credora, valor da parcela e data de contratação. Ante o exposto, determino a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que a parte autora: - indique a taxa de juros praticada em cada contrato que pretende revisar, bem como a taxa que pretende ver adotada em substitutição; - informe o valor que reputa incontroverso; - esclareça a inclusão da COSANPA no polo passivo; - esclareça a existência e os termos do contrato firmado com o Banco Santander (Brasil) S.A., ou promova sua exclusão do polo passivo; e - indique claramente os empréstimos que pretende ver revisados, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. Intime-se.

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