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TJRJ · 48ª Vara Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0881112-13.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO S EXECUTADO: P B DA SILVA ROZA TURISMO LTDA, PABLO BERNARDO DA SILVA ROZA ID 302881905 - Defiro aexpedição de mandado de busca e apreensão dos veículos penhorados, a ser cumprido por OJA no endereço e na forma requerida no id 259680304,devendo o autor por seus representantes ou advogados entrarem em contato com a central de mandados a fim de se inteirar do dia e horário do cumprimento do mandado a fim de que o bem, uma vez apreendido, lhe seja entregue na condição de depositário, vedada a alienação até ulterior decisão nesse processo. . * Placa QOQ3B82, Ano Fabricação 2016 Chassi 9B9AGC42SHFDV3295 Marca/Modelo ASA / CAUYPE SPORT, Ano Modelo 2017 - de propriedade da P B DA SILVA ROZA TURISMO LTDA; * Placa Lzw4541, Ano Fabricação 1990, Chassi 9BUX12LTXM1G18541 Marca/Modelo GURGEL / X12 TOCANTINS L Ano Modelo 1991 - de propriedade da P B DA SILVA ROZA TURISMO LTDA; * Placa SQV5D93, modelo Honda / NXR 160 BROS ESDD, chassis 9C2KD0810PR105914, ano fabricação e modelo 2023 - de propriedade de Pablo Bernardo da Silva Roza. Da mesma forma, o oficial de justiça responsável pelo cumprimento da diligência deverá fazer contato com os patronos do autor pelo endereço eletrônicocontencioso@agerio.com.br,informado no id 276524831 dando conta do dia e horário do cumprimento do mandado. RIO DE JANEIRO, 2 de setembro de 2026. MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular
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