Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0881028-49.2026.8.20.5001. Natureza do feito: Ação Acidentária. Polo ativo: JORGEANE BALTHAZAR DE AMORIM SOUSA. Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre o pedido de majoração dos honorários periciais. Em caso de concordância, a parte promovida deverá juntar, no mesmo prazo, comprovante de recolhimento do valor remanescente. Nesta hipótese, o processo deve retornar para a realização da perícia, independentemente de nova conclusão. Havendo discordância, retornem-se os autos para apreciação. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)
TJRN · 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NATAL SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA D E S P A C H O Autos nº 0881028-49.2026.8.20.5001. Natureza do feito: Ação Acidentária. Polo ativo: JORGEANE BALTHAZAR DE AMORIM SOUSA. Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, falar sobre o pedido de majoração dos honorários periciais. Em caso de concordância, a parte promovida deverá juntar, no mesmo prazo, comprovante de recolhimento do valor remanescente. Nesta hipótese, o processo deve retornar para a realização da perícia, independentemente de nova conclusão. Havendo discordância, retornem-se os autos para apreciação. Cumpra-se. Natal/RN, data registrada no sistema. FRANCISCO SERÁPHICO DA NÓBREGA COUTINHO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06)