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0880814-66.2023.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · 3ª Vara de Execução Fiscal de Belém · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0880814-66.2023.8.14.0301 EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: HM CIRURGICA LTDA DESPACHO 1. Em observância ao disposto na Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui medidas para o tratamento racional e eficiente das execuções fiscais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se e comprove o cumprimento dos requisitos previstos no art. 3º da referida norma; 2. A comprovação do cumprimento das exigências do art. 3º deve ser feita documentalmente nos autos, mediante a juntada de: a) Comprovante de protesto do título; b) Ou prova da inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes ou órgãos de proteção ao crédito (art. 3º, parágrafo único, I); c) Ou prova da inclusão no Cadin (art. 3º, parágrafo único, IV); d) Ou, ainda, a demonstração de outras medidas extrajudiciais adotadas, como a averbação da Certidão de Dívida Ativa em registros de bens ou a indicação imediata de bens ou direitos penhoráveis, especificando-os, ou, caso pretenda requerer nova tentativa de constrição de ativos financeiros, justifique concretamente a necessidade da renovação da medida, especialmente quando já houver pesquisas patrimoniais anteriormente frustradas, demonstrando a existência de elementos supervenientes que evidenciem a probabilidade de localização de ativos, de modo a evitar a prática de diligências reiteradas e manifestamente inócuas (art. 3º, parágrafo único, II e III, da Resolução CNJ nº 547/2024); 3. Fica a parte exequente advertida de que a ausência de demonstração das providências prévias ou das hipóteses de dispensa poderá ensejar a extinção do feito, sem resolução de mérito. 4. Com a resposta, conclusos. 5. Esta decisão não afasta o julgamento da exceção de pré-executividade que consta dos autos, a qual será analisada quando de curso do prazo para regularização procedimental Belém, datado e assinado eletronicamente.

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