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TJPA · 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém · Decisão
Processo nº 0880632-75.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO GREEN VILLAGE EXECUTADO: A DOS SANTOS SILVA COMERCIO DE ACAI LTDA DESPACHO/MANDADO Vistos, etc. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial apresentando os documentos necessários ao processamento da demanda, tais como atas de assembleia de condôminos contendo a aprovação da taxa condominial ora cobrada denominada "TX EXTRA AGE 05/05/26 1/4" (devidamente assinadas), planilha pormenorizada contendo o cálculo demonstrativo do débito sem os honorários advocatícios, tendo em vista não serem cabíveis em execução de taxas condominiais (REsp 2.187.308), ajustar o valor da causa se necessário, dentre outros que julgue relevantes, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 801 do CPC. Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA. Intime-se. Cumpra-se. Belém, PA. (Documento datado e assinado digitalmente) ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA Juíza de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível
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