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Processo 0880586-86.2026.8.14.0301

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (703) Nº 0880586-86.2026.8.14.0301 EXEQUENTE: PETROLEO SABBA SA ADVOGADO(A) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (PEPE0023289A) EXECUTADO: ALAN DO CARMO SALES MARTHA, THYAGO AUGUSTO PEREIRA BARROS DESPACHO Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se os Executados, para, no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829) no valor de R$ 281.049,31 (duzentos e oitenta e um mil e quarenta e nove reais e trinta e um centavos. Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que a parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, a executada (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 10/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Certidão Certidão 26091012000592300000169164603 contaProcesso - Petróleo SABBÁ - QUITADO Documento de Comprovação 26091012000610400000169166734 Petição Petição 26090318131542800000168582130 Petição Inicial Petição Inicial 26082000010750200000166670649 1. Notas Fiscais Documento de Comprovação 26082000010787100000166670650 2. Duplicatas Documento de Comprovação 26082000010871300000166670651 3. Protestos Documento de Comprovação 26082000010844800000166670652 4. CPR - B2B EC FORNECIMENTO Documento de Comprovação 26082000010619700000166670653 5. B2B EC CARTA FIANÇA Documento de Comprovação 26082000010592400000166670654 6. B2B EC CARTA FIANÇA I Documento de Comprovação 26082000011053300000166670655 7. B2B EC CARTA FIANÇA II Documento de Comprovação 26082000010560400000166670656 8. CÁLCULO DE ENCARGOS DE MORA - IBM 1039811 BARROS E MARTHA LTDA EPP Documento de Comprovação 26082000011105800000166670657 9. Guia - Custas iniciais - EXECUÇÃO (PRODUTO) - SABBA x BARROS E MARTHA LTDA (fiadores) - Cobrança4 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 26082000011026800000166670658 10. Comprovante - Guia - Custas iniciais - EXECUÇÃO (PRODUTO) - SABBA x BARROS E MARTHA LTDA (fiador Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 26082000011079900000166670659 1. Petróleo Sabbá - 14 08 2023 - AGOE Estatuto Social Documento de Comprovação 26082000010675000000166670660 2. PROCURACAO-PETROLEOSABBA-8012725 Instrumento de Procuração 26082000010956900000166670661 3. Subs. Genérico - Raízen e Sabbá - Queiroz Cavalcanti Substabelecimento 26082000010930400000166670662 4. Substabelecimento de Leonardo para Francisco - Sabbá Substabelecimento 26082000010907200000166670663 Certidão (Automática) Certidão (Automática) 26082000020449700000166670664

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