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TJPA · 2ª Vara da Fazenda de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0880511-81.2025.8.14.0301 EXEQUENTE: PAULO CLEBER MENDONCA GONCALVES ADVOGADO(A) EXEQUENTE: EDEVALDO ASSUNCAO CALDAS (PAPA007575A) EXECUTADO: MUNICIPIO DE BELEM PROCURADORIA: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM JUDICIAL DECISÃO VISTOS. Mantenho a decisão impugnada em todos os seus termos, pelos seus próprios fundamentos. Em atenção ao recurso interposto, acautelem-se os autos na CIPREJ até ulterior julgamento da instância superior. Em caso seja indeferido o pleito recursal, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe. Em caso de acolhimento do pleito, deve a CIPREJ retificar a ordem de pagamento em questão nos exatos termos da decisão que sobrevier. P.R.I.C. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém EF Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo:
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