Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 1ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0880040-96.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS Demandado: Banco BMG S/A DECISÃO Laudo pericial apresentado no id. 194580543. Intimadas para se manifestarem, as partes não impugnaram tecnicamente o laudo e nem requerem esclarecimentos. Assim, entendo que o laudo pericial deve ser homologado, ficando eventuais questões de direito para análise na sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de id. 194580543. Verifico que o pedido de produção de prova foi realizado pelo autor, beneficiário da justiça gratuita. Assim, à secretaria para que verifique junto ao NUPEJ se já foi realizado o pagamento dos honorários do perito. Em atenção ao comando final da decisão de id. 153002584, intime-se as partes para para dizerem, no prazo de 15 dias, se ainda tem alguma prova a ser produzida, justificando sua pertinência com o caso e se persiste o interesse na a colheita do depoimento pessoal da autora em audiência de instrução. Não havendo outras provas a serem produzidas e nem interesse na audiência, declaro encerrada a instrução processual e retornem os autos conclusos para julgamento. Caso haja interesse, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0880040-96.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Demandante: ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS Demandado: Banco BMG S/A DECISÃO Laudo pericial apresentado no id. 194580543. Intimadas para se manifestarem, as partes não impugnaram tecnicamente o laudo e nem requerem esclarecimentos. Assim, entendo que o laudo pericial deve ser homologado, ficando eventuais questões de direito para análise na sentença. Diante do exposto, HOMOLOGO o laudo pericial de id. 194580543. Verifico que o pedido de produção de prova foi realizado pelo autor, beneficiário da justiça gratuita. Assim, à secretaria para que verifique junto ao NUPEJ se já foi realizado o pagamento dos honorários do perito. Em atenção ao comando final da decisão de id. 153002584, intime-se as partes para para dizerem, no prazo de 15 dias, se ainda tem alguma prova a ser produzida, justificando sua pertinência com o caso e se persiste o interesse na a colheita do depoimento pessoal da autora em audiência de instrução. Não havendo outras provas a serem produzidas e nem interesse na audiência, declaro encerrada a instrução processual e retornem os autos conclusos para julgamento. Caso haja interesse, retornem os autos conclusos para decisão. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Natal, data registrada no sistema. VALERIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)