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0879814-74.2025.8.15.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPB
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0879814-74.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY EXECUTADO: ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS, RUTE LEMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos, etc. 1. FUNDAMENTAÇÃO Dispensado o relatório, a teor do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Residencial Tropical Way em face de Rogério Vieira dos Santos e Rute Lemos de Oliveira dos Santos. As partes informaram a celebração de transação extrajudicial (Id. 166588388 e Id. 166588389), requerendo a sua homologação, a imediata extinção do processo e o desbloqueio das contas bancárias atingidas pela penhora on-line. Tratando-se de partes capazes e de objeto lícito atinente a direito patrimonial disponível, impõe-se a homologação do acordo, a consequente liberação dos ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD e a extinção definitiva da execução com resolução do mérito. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as partes (Id. 166588388 e Id. 166588389), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) determino o cancelamento da ordem de indisponibilidade e o imediato desbloqueio dos ativos financeiros constritos via sistema SISBAJUD em desfavor dos executados Rogério Vieira dos Santos (CPF nº 070.895.554-10) e Rute Lemos de Oliveira dos Santos (CPF nº 700.795.574-65); c) julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; d) isento as partes de custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Submeto este projeto de sentença à homologação do Juízo Togado, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. João Pessoa/PB, 1 de setembro de 2026. ALYNE MYLENNA DANTAS SOUSA Juíza Leiga

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