Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPB · 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo · EXPEDIENTE
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: jpa-jciv06@tjpb.jus.br Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0879814-74.2025.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TROPICAL WAY EXECUTADO: ROGERIO VIEIRA DOS SANTOS, RUTE LEMOS DE OLIVEIRA DOS SANTOS Vistos, etc. 1. FUNDAMENTAÇÃO Dispensado o relatório, a teor do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pelo Condomínio Residencial Tropical Way em face de Rogério Vieira dos Santos e Rute Lemos de Oliveira dos Santos. As partes informaram a celebração de transação extrajudicial (Id. 166588388 e Id. 166588389), requerendo a sua homologação, a imediata extinção do processo e o desbloqueio das contas bancárias atingidas pela penhora on-line. Tratando-se de partes capazes e de objeto lícito atinente a direito patrimonial disponível, impõe-se a homologação do acordo, a consequente liberação dos ativos financeiros bloqueados via SISBAJUD e a extinção definitiva da execução com resolução do mérito. 2. DISPOSITIVO Ante o exposto: a) homologo o acordo celebrado entre as partes (Id. 166588388 e Id. 166588389), para que produza seus jurídicos e legais efeitos; b) determino o cancelamento da ordem de indisponibilidade e o imediato desbloqueio dos ativos financeiros constritos via sistema SISBAJUD em desfavor dos executados Rogério Vieira dos Santos (CPF nº 070.895.554-10) e Rute Lemos de Oliveira dos Santos (CPF nº 700.795.574-65); c) julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil; d) isento as partes de custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema. Submeto este projeto de sentença à homologação do Juízo Togado, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. João Pessoa/PB, 1 de setembro de 2026. ALYNE MYLENNA DANTAS SOUSA Juíza Leiga
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.