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Tribunal
TJRN
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0879392-48.2026.8.20.5001 DESPACHO Verifico que não há nos autos elementos suficientes que evidenciem a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária requerida, razão pela qual determino que a parte autora comprove o preenchimento de tais requisitos, no prazo de 15 (quinze) dias, em consonância com o artigo 99, §2º do Código de Processo Civil. Ainda nesse prazo, retifique o valor atribuído a causa, indicando a soma de sua MEAÇÃO no patrimônio amealhado mais a oferta de alimentos, nos termos do artigo 292, III e VI do CPC, bem como anexe a cópia da certidão de casamento, sob pena de indeferimento da inicial. P. I. Natal/RN, 18 de agosto de 2026. CARMEN VERONICA CALAFANGE Juíza de Direito