PLANTÃO JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA - 4º JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL Processo número - 0879390-95.2026.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa] AUTOR: BRUNO HENRIQUE ALONSO Nome
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: BRUNO HENRIQUE ALONSO Endereço: Rua Belo Horizonte_**, 1526, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15801-150 Advogado do(a) AUTOR: JOSE MARIO PINTO - SP148116 REU: WERICK RENTA CAR LTDA Nome: WERICK RENTA CAR LTDA Endereço: ALMIRANTE TAMANDARE, 00100, SALA 007, TAMBAU, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58039-010 DECISÃO Vistos os autos. Registre-se em livro próprio. Trata-se de Enriquecimento sem Causa intentada por AUTOR: BRUNO HENRIQUE ALONSO, já qualificado(s), por intermédio de advogado constituído, contra REU: WERICK RENTA CAR LTDA, com o intuito de obter o ressarcimento de danos no valor de R$ 3.590,00 (três mil, quinhentos e noventa reais. Relatados, Decido. O plantão judiciário não se presta ao tipo de caso posto em análise, posto que não se vislumbra urgência suficiente a ponto de ser submetida à análise da autoridade judiciária plantonista, conforme preceitua o disposto no art. 10 da Resolução nº 56, de 11/12/2013, publicado no DJE de 13/12/2013, apenas competente para os casos de comprovada urgência. Entende-se como demanda revestida de caráter de urgência o feito que tem objeto, de natureza cível ou criminal, cuja demora possa ensejar prejuízo irreparável ou de difícil reparação. Dos autos se extrai que os (descontos contra os quais se insurge o autor ocorreu no mês de junho/20), muito antes do início deste plantão judiciário, não podendo ser submetido o pedido à análise deste juízo plantonista, até porque, mesmo no caso da tutela de urgência, poderá ser analisada no horário normal de expediente. Assim, não sendo matéria que deva ser apreciada no Plantão Judiciário, determino que, ao final deste, sejam os presentes autos remetidos ao juízo da da varacível comum competente, para onde já foram distribuídos, para as providências que entender cabíveis. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público plantonista. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito Plantonista