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TJPA · 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº: 0879351-84.2026.8.14.0301 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de busca e apreensão. A parte autora requereu que seja concedida liminarmente a busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente. Foi certificado que o valor atribuído a causa, não corresponde ao exato conteúdo econômico pretendido na ação, qual seja 46 parcelas x R$ 1.268,56 = R$ 58.353,76 (ID 187115693). Pois bem, com fundamento no art. 292, §3º, do Código de Processo Civil, que permite ao juiz a correção de ofício do valor da causa, este juízo retifica o valor da causa para R$ 58.353,76, referente a soma das 46 parcelas, já que a parte Requerente optou pela rescisão contratual e o vencimento antecipado das parcelas (art. 292, II, CPC). Intime-se a parte autora a fim de que efetue o pagamento do complemento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Belém, data registrada no sistema.
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