Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu · Despacho
1 - Mantenho a decisão anterior. Indefiro o pedido de restrição via RENAJUD. 2 - Indefiro o requerimento de nova pesquisa patrimonial via SISBAJUD, considerando as sucessivas e reiteradas tentativas de bloqueio realizadas recentemente, todas restadas infrutíferas. A insistência nesta diligência em curto lapso temporal, sem a demonstração de alteração na situação econômica do Executado, revela-se medida inócua, que contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 3 - Indefiro os pedidos de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) e à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), uma vez que este Juízo não possui acesso aos referidos sistemas. 4 - Indefiro, outrossim, os demais requerimentos de pesquisa (INFOJUD, Receita Federal e JUCERJA). O Poder Judiciário e seus sistemas conveniados não se destinam a atuar como órgão de investigação patrimonial em substituição à parte, especialmente no microssistema dos Juizados Especiais. Constitui ônus e dever da parte autora diligenciar na localização de bens passíveis de constrição. 5 - Intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, como pretende prosseguir com a execução, indicando meios efetivos e concretos para a satisfação do crédito, sob pena de arquivamento do feito.