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TJRJ · 27ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Execução de Título Extrajudicial Nº 0879195-90.2023.8.19.0001/RJ EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB RJ183106) DESPACHO/DECISÃO Nesta data procedo a busca de resposta da penhora online. A pesquisa online junto ao Bacen foi parcial. Aguarde-se pelo prazo legal a impugnação. Inerte, expeça-se mandado de pagamento e voltem. Procedo ao desbloqueio das contas, depois da penhora realizada, na forma do art. 836 do CPC. Após, o prazo da impugnação ao exequente para indicar novas modalidades de penhora, observando-se o art. 835 do CPC, negada desde já a renovação de penhora online em prazo inferior a um ano.
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