Processo no TJPB

Processo 0879148-39.2026.8.15.2001

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Como saiu no Diário

Publicação de 29/10/2026

Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraiba Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e Cabedelo Fórum Cível Des.Mário Moacyr Porto Av.

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João Machado, s/n - Jaguaribe, João Pessoa - PB, 58013-520 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Processo nº 0879148-39.2026.8.15.2001 Atendimento ao Público Balcão Virtual: https://balcaovirtualtjpb.tjpb.jus.br/queue Endereço eletrônico: jpa-cujciv@tjpb.jus.br Promovente: AUTOR: IRAILTON ANDRADE DA SILVA MEDEIROS, FABIANA RAMOS ANDRADE MEDEIROS Promovido: REU: SAMSUNG ELETRÔNICO DA AMAZÔNIA LTDA EXPEDIENTE ELETRONICO DE INTIMAÇÃO AUTOR E CITAÇÃO/INTIMAÇÃO RÉU AUDIÊNCIA VIRTUAL De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo, fica parte autora devidamente INTIMADA acerca da Teleaudiência UNA (Conciliação, Instrução e Julgamento), designada para o dia Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 14/12/2026 Hora: 11:40 , através do link/QR CODE do google meet abaixo. A parte está ciente de que sua ausência, sem motivo justificado, implicará na extinção e arquivamento do processo, com condenação ao pagamento das custas processuais, não sendo possível a renovação do pedido sem a quitação destas. Adicionalmete, fica o promovido devidamente CITADO por todos os atos do processo acima mencionado e INTIMADO acerca da Teleaudiência UNA(Conciliação, Instrução e Julgamento), designada conforme registrado no sistema. Poderá a parte, na oportunidade, apresentar resposta, oral ou escrita, e produzir provas documentais ou testemunhais, nos termos ao art. 455 do Código de Processo Civil, ficando advertido(a), desde já, que o não comparecimento importará REVELIA, reputando-se verdadeiras as alegações do(a) autor(a) e JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, consoante art. 20, da Lei nº 9.099/95 e 355 do Código de Processo Civil.. Em caso de manifesto desinteresse na teleaudiência, expressado por ambas as partes, o processo será feito concluso à Juíza leiga para julgamento da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Por fim, buscando a conciliação entre os envolvidos no litígio, faculta-se às partes, a qualquer tempo, a apresentação de acordo extrajudicial para fins de homologação. Para participar por videochamada, via google meet, clique no link ou escaneie o QRCode: Tipo: Una Sala: SALA- 05 Data: 14/12/2026 Hora: 11:40 Link da audiência: https://meet.google.com/qtc-ssan-vzc QR-Code da sala de audiência: De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]

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Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu uma publicação em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0879148-39.2026.8.15.2001 · TJPB
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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