Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0879103-35.2026.8.15.2001 [Bancários]. AUTOR: LUIZ ANDRE ALVES DA SILVA. REU: ITAU UNIBANCO S.A.
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DECISÃO Da gratuidade judiciária Defiro a gratuidade de justiça, com espeque no art. 98 do CPC. Da emenda à inicial Havendo irregularidades na peça pórtica, determino que intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendá-la, a fim de, sob pena de extinção sem resolução de mérito: 1- Comprovar o depósito judicial do valor incontroverso das prestações vencidas do contrato, com vistas a respaldar o pedido de purgação da mora e de sustação/suspensão dos efeitos dos leilões extrajudiciais; 2- Juntar atestado carcerário atualizado, comprovando que esteve ininterruptamente recolhido no sistema penitenciário nos meses de maio e junho de 2026 (período das diligências e editais) e que permanece custodiado. Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. CUMPRA COM URGÊNCIA - LIMINAR PENDENTE DE ANÁLISE. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO