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TJRJ · 28ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 0879094-19.2024.8.19.0001/RJ AUTOR: ANDRE DE JESUS COSTA ADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462) DESPACHO/DECISÃO 1 - Reconsidero a decisão que suspendeu o presente feito, porquanto o Tema 1.264 do STJ não afeta a matéria discutida nos autos. 2 - Com fundamento nos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil, digam as partes em provas, no prazo comum de 15 dias, devendo indicar de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas que pretendem produzir, justificando-as.
TJRJ · 28ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0879094-19.2024.8.19.0001/RJRELATOR: DANIEL VIANNA VARGAS RÉU: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS ADVOGADO(A): BRUNO DANTAS PINHEIRO (OAB RJ151602) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 50 - 02/07/2026 - Outras decisões Evento 1 - 21/06/2024 - Juntado(a)
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