2026-09-16 · TJRJ
  Reintegração / Manutenção de Posse Nº 0879063-62.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: RODRIGO GOMES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RJ086307) DESPACHO/DECISÃO 1 - Conforme facultado pelo artigo 99, § 2º do CPC, bem como de acordo com o enunciado nº 39 da súmula do TJRJ, para fins de apreciação da gratuidade de justiça, comprove a ré a hipossuficiência alegada, mediante a juntada aos autos dos seguintes documentos: (a) comprovantes de renda mensal dos últimos dois meses; (b) cópia da mais recente anotação constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, devendo também ser apresentada a cópia da folha da referida CTPS com as qualificações da ora requerente; (c) cópias das declarações de imposto de renda COMPLETAS dos últimos dois exercícios financeiros OU dos comprovantes de isenção de entrega das declarações referentes ao mesmo período; (d) cópias dos extratos bancários E dos cartões de crédito de contas de titularidade do(a) requerente relativos aos últimos 02 (dois) meses. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido. 2 - A impugnação à gratuidade de justiça deferida à parte autora será oportunamente apreciada por ocasião da decisão de saneamento e organização do processo 3 - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pedido de denunciação da lide formulado pela parte ré em sua contestação. Após, voltem conclusos.