2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Processo distribuído por prevenção ao processo 0855929-69.2026.8.19.0001, extinto sem exame do mérito em razão da ausência da parte autora a audiência. Justificada a ausência, parte autora não foi condenada em custas. 2) Intime-se a parte autora para que apresenteCOMPROVANTE DE RESIDÊNCIAePROCURAÇÃO ATUALIZADOS,com data de emissão inferior a 90 dias, conforme Enunciado 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/ COJES 25/2024. '3.1.3. COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, (sec)(sec) 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, (sec) 2º. Da Lei 9.099/95). (2.3)" 2.1 - Prazo de 15 dias sob pena de extinção 3) Com a juntada, certifique o cartório a regularidade e voltem conclusos para apreciação da tutela 3.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas.