2026-09-16 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0879035-42.2024.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAURICEIA SEABRA DA SILVA VALENTE Nome: LAURICEIA SEABRA DA SILVA VALENTE Endereço: Avenida Senador Lemos, 619, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 EXECUTADO: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Av. Nª Sra. de Nazaré - Nazaré, Belém - PA, 361, gabinete do prefeito, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-240 DECISÃO VISTOS. CHAMO O FEITO À ORDEM: Considerando que o despacho de Id. N. 158792744 refere-se a outro processo alheio às partes, a qual faz menção a outra ação que não originou a presente execução, torno nulo o despacho de Id. N.158792744. De sorte que, embora o despacho refira-se a outro processo, o entendimento acerca da não incidência de custas iniciais em cumprimento de sentença está correto. Portanto, mantenha-se o ofício à Coordenadoria Geral de Arrecadação para a efetiva devolução dos valores. Lado outro, considerando que nos autos do processo nº 0879111-66.2024.8.14.0301 foi realizada suscitação de dúvidas, com fulcro no art. 24, XIII, ‘t’ do Regimento Interno do TJPA ao TRIBUNAL DE PLENO, a fim que seja alcançada a pacificação da matéria quanto à competência para processamento de execução individual de sentença coletiva proferida pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda da Capital, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO, com fulcro no art. 313, V do CPC. Cumpra-se Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: