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Tribunal
TJRN
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set/2026
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TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br - PJe - Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0879017-47.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE ANDRADE GOMES OLIVEIRA DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A SAUN, Quadra 5, Lote B, Bloco B, Torre Sul, Edifício Banco do Brasil, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-912 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª. CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC. ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Natal/RN, 8 de setembro de 2026. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
13ª Vara Cível da Comarca de Natal
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0879017-47.2026.8.20.5001
AUTOR: SIMONE DE ANDRADE GOMES OLIVEIRA DE FRANCA
ADVOGADO(A) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO DE MEDEIROS (RN019190)
REU: Banco do Brasil S/A
PROCURADORIA: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Considerando a decisão em sede de agravo de instrumento de id. 198109310,
registre-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Assim, Recebo a petição inicial
por entender que preencheu todos os requisitos elencados no art. 319, CPC.
Em prosseguimento, considerando a necessidade de garantir celeridade no
andamento dos processos judiciais mesmo em tal contexto e considerado a pauta
sobrecarregada do CEJUSC, passo excepcionalmente a dispensar a realização da audiência
de conciliação prevista no art. 334 do CPC.
Assim, CITE-SE o Réu, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando
no banco de dados do Poder Judiciário ou na falta deste será utilizado o endereço da empresa
cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, §5º, do CPC).
A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de
confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis,
contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”.
O prazo de contestação dos réus será contado do quinto dia útil seguinte à
confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC).
Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, ou não sendo
possível a citação eletrônica, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa
ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC) .
Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de
começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado
cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC), devendo o réu ficar ciente que tem o prazo
de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de revelia, bem como, para apresentar alguma
proposta de conciliação.
Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato
ordinatório. Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes
para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a
necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam
pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC.
Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos
conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento".
Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado,
retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica.
Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes.
Em Natal, data/hora de registro no sistema.
ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO
Juíza de Direito Titular
(documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)