Publicações do processo

0879017-47.2026.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Citação

    TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 13ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br - PJe - Processo Judicial Eletrônico CITAÇÃO - DOMICÍLIO ELETRÔNICO Processo: 0879017-47.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE DE ANDRADE GOMES OLIVEIRA DE FRANCA REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A SAUN, Quadra 5, Lote B, Bloco B, Torre Sul, Edifício Banco do Brasil, Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70040-912 Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª. CITADO para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias úteis, a contar do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação realizada por meio eletrônico, conforme art. 231, inciso IX, do CPC. ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC). OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes). O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf". Natal/RN, 8 de setembro de 2026. LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

  2. Intimação

    TJRN · 13ª Vara Cível da Comarca de Natal

    PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0879017-47.2026.8.20.5001 AUTOR: SIMONE DE ANDRADE GOMES OLIVEIRA DE FRANCA ADVOGADO(A) AUTOR: GABRIEL AUGUSTO DE MEDEIROS (RN019190) REU: Banco do Brasil S/A PROCURADORIA: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO Considerando a decisão em sede de agravo de instrumento de id. 198109310, registre-se que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. Assim, Recebo a petição inicial por entender que preencheu todos os requisitos elencados no art. 319, CPC. Em prosseguimento, considerando a necessidade de garantir celeridade no andamento dos processos judiciais mesmo em tal contexto e considerado a pauta sobrecarregada do CEJUSC, passo excepcionalmente a dispensar a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC. Assim, CITE-SE o Réu, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário ou na falta deste será utilizado o endereço da empresa cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, §5º, do CPC). A Secretaria deverá fazer constar da citação que “a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC”. O prazo de contestação dos réus será contado do quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação pela parte ré (art. 231, IX, do CPC). Não havendo a confirmação do recebimento no prazo acima, ou não sendo possível a citação eletrônica, cite-se a parte ré pelo correio ou por oficial de justiça, nessa ordem (art. 246, §1º-A, I e II, CPC) . Se vier a ser realizada a citação pelo correio ou por oficial de justiça, o dia de começo do prazo será contado da data da juntada do aviso de recebimento ou do mandado cumprido, respectivamente (art. 231, I e II, CPC), devendo o réu ficar ciente que tem o prazo de 15 (quinze) dias para contestar, sob pena de revelia, bem como, para apresentar alguma proposta de conciliação. Contestado o feito, intime-se a parte autora para réplica, por meio de ato ordinatório. Apresentada a réplica, expeça-se novo ato ordinatório intimando ambas as partes para dizerem se possuem outras provas a produzir, especificando-as e justificando a necessidade de produção da referida prova, no prazo de 15 (quinze) dias, ou ainda, se optam pelo julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355,I, CPC. Somente havendo requerimento de produção de provas novas, retornem os autos conclusos para decisão, caixa geral, etiqueta de "saneamento". Por outro lado, inertes as partes ou tendo elas requerido o julgado antecipado, retornem conclusos para sentença, em ordem cronológica. Publique-se no DJEN. Intimem-se as partes. Em Natal, data/hora de registro no sistema. ROSSANA ALZIR DIOGENES MACEDO Juíza de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.