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TJRJ · 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina · Despacho
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DESPACHO Processo:0878986-87.2024.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A EXECUTADO: VASSOUREX MATERIA PRIMA PARA VASSOURAS LTDA, MONICA DOS SANTOS DE LIMA Decorrido o prazo previsto no art. 854, (sec) 3º, do CPC sem manifestação das executadas, converto em penhora os valores tornados indisponíveis via SISBAJUD, independentemente de lavratura de termo, na forma do (sec) 5º do mesmo dispositivo. Proceda-se à transferência dos valores para conta judicial, caso ainda não efetivada, e, após, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, observados os dados bancários já informados nos autos. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 dias, apresente memória discriminada e atualizada do saldo remanescente, com o abatimento do valor ora levantado, indicando objetivamente como pretende prosseguir com a execução, conforme já determinado. Observe a Serventia o requerimento de publicação exclusiva em nome do advogado JORGE DONIZETI SANCHEZ, OAB/RJ 186.878, nos termos do art. 272, (sec) 5º, do CPC. RIO DE JANEIRO, 3 de setembro de 2026. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular
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