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Processo 0878945-44.2018.8.14.0301

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2026-09-16 · TJPA

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0878945-44.2018.8.14.0301 APELANTE: ANA MACIEL VIEGAS GONCALVES ADVOGADO(A) APELANTE: CARLOS JOSE AMORIM DA SILVA (PAPA0014498A) APELADO: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADO(A) APELADO: JIMMY SOUZA DO CARMO (PAPA018329A), CARLOS EDUARDO RODRIGUES COSTA (PAPA022213S) DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da Acórdão / Sentença (certificado em ID 187201968) proceda-se a evolução da classe processual para CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA. Todavia, antes do processamento do cumprimento de sentença na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, verifico que o demonstrativo apresentado pela exequente necessita de adequação ao título executivo judicial. Com efeito, a planilha de ID 188848951 adota como base para os danos morais o valor de R$ 8.000,00, enquanto o acórdão transitado em julgado fixou a indenização no montante de R$ 15.000,00. Constato, ainda, que o demonstrativo inclui como parcela do crédito o valor correspondente ao débito de R$ 6.601,27, atualizado para R$ 10.619,36. Ocorre que, nesse particular, o título judicial possui conteúdo declaratório, tendo reconhecido a inexigibilidade da cobrança. A obrigação pecuniária imposta à executada refere-se à restituição em dobro dos valores efetivamente pagos pela consumidora em decorrência da cobrança indevida, cuja apuração deveria ocorrer em fase de liquidação/cumprimento de sentença mediante demonstração dos pagamentos realizados. Há, ademais, divergência entre os próprios documentos apresentados, pois a petição indica como valor do cumprimento a quantia de R$ 34.836,77, ao passo que a planilha de ID 188848951 aponta como “total da execução” o montante de R$ 45.456,13. Por fim, deverá ser observado, na elaboração dos cálculos, o critério expressamente estabelecido no acórdão quanto à incidência dos consectários legais, inclusive a ressalva referente à aplicação da taxa SELIC quando juros de mora e correção monetária possuírem o mesmo termo inicial, nos termos consignados pelo Tribunal. Diante disso, INTIME-SE a exequente ANA MACIEL VIEGAS GONÇALVES para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende o requerimento de cumprimento de sentença, apresentando novo demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, na forma do art. 524 do CPC, devendo: a) adotar como valor originário da indenização por danos morais a quantia de R$ 15.000,00, conforme definido no acórdão transitado em julgado; b) excluir do crédito exequendo o valor meramente declarado inexigível de R$ 6.601,27, ressalvada a possibilidade de cobrança da restituição em dobro dos valores que comprovadamente tenham sido pagos em decorrência da obrigação declarada inválida; c) discriminar e comprovar os valores efetivamente desembolsados em razão do débito declarado inexigível, indicando as respectivas datas de pagamento, para fins de apuração da repetição em dobro determinada pelo título judicial; d) adequar os critérios de atualização monetária e juros aos parâmetros estabelecidos no acórdão transitado em julgado; e) apresentar cálculo dos honorários sucumbenciais de 15% sobre o valor atualizado da condenação, observando estritamente a base de cálculo definida no título; f) indicar, ao final, de forma única e inequívoca, o valor total cuja satisfação pretende, eliminando a divergência atualmente existente entre a petição e os demonstrativos anexados. Apresentada a memória de cálculo retificada, voltem conclusos para análise do regular processamento do cumprimento definitivo e eventual intimação da executada na forma do art. 523 do CPC. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 14/09/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 26083120215633000000168060108 28 - PLANILHA DE CÁLCULO - [AGO2026] Documento de Comprovação 26083120215671700000168060109 29 - Demonstrativo - Débito Corrigido [AGO2026] Documento de Comprovação 26083120215701600000168060115 30 - Demonstrativo - Danos Morais [AGO2026] Documento de Comprovação 26083120215750600000168060116 Certidão de Trânsito em Julgado Baixa definitiva 26081907482700000000166500009 Ementa Ementa 26072407161300000000166500008 Relatório Relatório 26072313190300000000166500005 Ementa Ementa 26072313190300000000166500006 Voto do Magistrado Voto 26072313190300000000166500007 Acórdão Acórdão 26072313190300000000166500004 Ementa Ementa 26072313190200000000166500003 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 26061218531200000000166500002 Petição Petição 26032810085000000000166500001 Intimação Intimação 26032709045000000000166500000 Certidão Certidão 26032709035400000000166499999 Decisão Decisão 26030314450900000000166499998 Decisão Decisão 26030312263000000000166499997 Certidão Certidão 26012016462883600000148787232 Contrarrazões Contrarrazões 25121514172999300000147375983 Contrarrazões - EQTL x Ana Maciel Viegas Gonçalves - Proc. 0878945-44.2018.8.14.0301 Contrarrazões 25121514173012700000147375985 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111818154536600000145794825 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25111818154536600000145794825 Apelação Apelação 25110317174514700000144792948 Sentença Sentença 25100614140074600000142958063 Petição Petição 25012814275666900000126544639 24 - Doc INSS Documento de Comprovação 25012814275706100000126544641 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121416044906100000124716962 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24121416044906100000124716962 Relatório de custas Relatório de custas 24121223595795800000124639954 BOL0878945-44.2018.8.14.0301 Boleto de custas 24121223595812700000124639955 REL0878945-44.2018.8.14.0301 Relatório de custas 24121223595842600000124639956 Petição Petição 24110710553327400000122455425 Petição Petição 24110520351098800000122335208 Despacho Despacho 24103012124255600000121856878 Despacho Despacho 24103012124255600000121856878 Decisão monocrática pelo Ministro do STJ Francisco Falcão, publicada em 30/05/2022, no bojo da qual Certidão 24022920170961500000103304721 Certidão Certidão 23112811200924000000098897289 Certidão Certidão 23090410002947500000094294629 Certidão Certidão 23060111231649600000089001312 STJ - Consulta Processual Documento de Comprovação 23060111231667700000089001323 Certidão Certidão 23021610180061000000082450558 Petição Petição 22100713362848500000075288031 Certidão Certidão 22050611494448800000057375079 Petição Petição 20090914153558400000018470986 AGE Equatorial Documento de Identificação 20090914153569600000018470988 PROCURAÇÃO BRASIL CARMO RODRIGUES - Pará Instrumento de Procuração 20090914153601400000018470989 CARTA DE PREPOSTO - EQUATORIAL ENERGIA Documento de Identificação 20090914153630600000018470990 Termo de Audiência Termo de Audiência 20090910120265100000018458589 0878945 Termo de Audiência 20090910120291600000018458590 Petição Petição 20073020090872700000017687929 Petição Petição 20073020074063200000017687227 Petição Petição 20073020040339800000017687217 21 - Réplica Petição 20073020040347900000017687222 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070812190081500000017253166 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20070812190081500000017253166 Contestação Contestação 20062315065077800000016988253 ANA MACIEL VIEGAS GONÇALVES - CONTESTAÇÃO - CNR Contestação 20062315065084700000016988255 TOI E FOTS-3010152673 Documento de Comprovação 20062315065096300000016988257 28- PLANILHA DE CALCULO-3010152673 Documento de Comprovação 20062315065105900000016988261 AR - ENVIO DE KIT CNR Documento de Comprovação 20062315065114800000016988266 Despacho Despacho 20052013394566900000016390625 Despacho Despacho 20052013394566900000016390625 Intimação Intimação 20022108565807400000014992605 Intimação Intimação 20022108565807400000014992605 Despacho Despacho 20022108565807400000014992605 Habilitação em processo Petição 19092312104161700000012381768 CARTA DE PREPOSTO GERAL ATUALIZADA - 19.06.2019 Documento de Identificação 19092312104169500000012381775 DOCUMENTOS CELPA - IDENTIFICAÇÃO- ARCA, AGOE Documento de Identificação 19092312104174800000012382230 SUBSTABELECIMENTO - BCR ADVOGADOS Substabelecimento 19092312104209500000012382231 PROCURAÇÃO ESCRITÓRIO - BCR Instrumento de Procuração 19092312104216500000012382245 Decisão Decisão 18122914343312000000007761730 DILIGÊNCIA Diligência 18122909313372000000007761523 celpa ana maciel] Devolução de Mandado 18122909313397100000007761524 Embargos de Declaração Petição 18122816025399000000007760597 MANDADO Mandado 18122815250397400000007760420 Decisão Decisão 18122815105562300000007760333 Petição Inicial Petição Inicial 18122812272128400000007759628 02 - Procuração Instrumento de Procuração 18122812154708700000007759631 03 - Docs Pessoais Documento de Identificação 18122812161970100000007759633 04 - Cert Óbito Documento de Comprovação 18122812165401100000007759638 04 - Certidão de Casamento Documento de Comprovação 18122812172536600000007759647 05 - Fatura REGULAR Ref. 09 de 2018 Documento de Comprovação 18122812192564300000007759656 05 - Faturas Regulares Documento de Comprovação 18122812195829600000007759660 06 - Termo de Inspeção [IRREGULAR] Documento de Comprovação 18122812203012700000007759662 07 - Fatura IRREGULAR COBRANÇA INDEVIDA Documento de Comprovação 18122812210761400000007759666 09 - Termo de Autorização de Transferência de Débito Documento de Comprovação 18122812214458200000007759668 10 - Declaração Para Troca de Titularidade Documento de Comprovação 18122812221877500000007759670 11 - Faturas IRREGULARES Ref. 10 11 e 12 de 2018 Documento de Comprovação 18122812230927300000007759675 12 - Termo de Confissão de Dívida - Fatura Ref. 06 de 2016 Documento de Comprovação 18122812234898600000007759680 13 - Termo de Confissão de Dívida - Faturas Ref. 10 11 e 12 de 2018 Documento de Comprovação 18122812242775300000007759683 14 - Pagamento Entrada Parcelamento Documento de Comprovação 18122812263052000000007759691

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