Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-15 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0878875-35.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ABREU RICARDO RÉU: CLARO S A Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência antecipadapara quea parte résuspenda a cobrança dos débitos discutidos, na plataforma Serasa Limpa Nome, e se abstenha de promover a negativaçãoda autora com relação ao débito, objeto dalide. Mediante análise dos autos, INDEFIRO a tutela provisória de urgência requerida pela parte autora, pois não considero como presentes os requisitos que autorizam sua concessão, notadamente o risco ao resultado útil ao processo e o perigo de dano. Prudente, portanto, que se aguarde o exercício do contraditório por parte do réu, momento em que os fatos poderão ser mais bem esclarecidos. No mais, aguarde-se a audiência virtual. RIO DE JANEIRO, 15 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0878875-35.2026.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AMANDA ABREU RICARDO RÉU: CLARO S A 1 - Ao autor para regularizar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIAatual(emitido nos três últimos meses), em nome próprio ou acompanhado de declaração da pessoa em nome de quem expedido, com a respectiva identidade, considerando a data de distribuição do feito, tendo em vista a divergência entre o endereço indicado na qualificação da inicial (Leblon) e aquele constante dos documentos apresentados (Cosme Velho), sob pena de extinção. Após, direi sobre a tutela. 2 - Tendo em vista que foi requerido o juízo 100% Digital, mantenho a mesma data de audiência já designada, intimem-se as partes do link para audiência virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjBkM2ZkYzUtMGYxNy00NzNiLWJjNzctNjcwYjBlODZkYzE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ce4e1164-986f-4132-85d1-1e3c17cf7d6e%22%2c%22Oid%22%3a%2273d8200a-a3a5-4161-b97f-01ff9d89ebbb%22%7d Sugerimos às partes que copiem e colem o link diretamente no navegador para acessar a audiência ou encaminhem o link diretamente no próprio Teams das partes que irão participar da audiência. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.