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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 9ª Vara Cível de São Luís
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0878840-61.2025.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA PINHEIRO PIRES NEVES ESPÓLIO DE: MARINALVA PINHEIRO PIRES NEVES Advogados do(a) ESPÓLIO DE: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A, RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A Advogados do(a) AUTOR: RAIMUNDO RAMOS CAVALCANTE BACELAR - MA7172-A, RONILDO ODESSE GAMA DA SILVA - MA10423-A REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO: Vistos etc. DEFIRO ao autor a gratuidade da justiça, ressalvada impugnação ou prova superveniente da capacidade de solvência. Observando o expresso desinteresse na audiência conciliatória manifestado pelo autor, dispenso, por ora, a designação, determinando, por conseguinte, a citação do réu para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação, se lhe aprouver, e, vindo a alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito pleiteado, assim como qualquer das matérias enumeradas no CPC 337, diga o autor em igual prazo. Cumpra-se. Atribuo a este ato força de MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. São Luís (MA), data do Sistema. ELAILE SILVA CARVALHO Juíza de Direito Projeto "Produtividade Extraordinária" Portaria - CGJ n. 979/2026.