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TJRJ · Secretaria da 1ª Câmara de Direito Privado · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 0878818-85.2024.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Acidente de trânsito APELANTE: HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302) DESPACHO/DECISÃO Retire-se o feito de pauta. Mediante consulta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil verifica-se que a autora HDI SEGUROS DO BRASIL S.A. teve sua inscrição no CNPJ baixada em razão de incorporação e não foi possível identificar nos autos tal notícia ao Tribunal, sendo que a baixa do referido cadastro nacional se deu em 24/03/2025, muito antes, inclusive, da prolação da sentença (evento 55), em 10/10/2025. Sabe-se que a pessoa jurídica extinta não possui personalidade jurídica e capacidade postulatória para figurar no polo ativo, fato que enseja a extinção do feito, sem resolução do mérito por ausência de um de seus pressupostos de constituição válida e regular do processo. Assim, em homenagem ao art. 10, CPC e no prazo de 10 (dez) dias, diga a apelante, especificamente, sobre a ilegitimidade ativa decorrente da perda da sua capacidade processual no curso da demanda.
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