2026-09-16 · TJRJ
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0878775-80.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO EDUARDO MANSUR HOBAICA RÉU: BANCO BRADESCO S/A Trata-se de ação em que o autor busca o cancelamento de transação realizada de forma fraudulenta com uso de cartão de crédito de sua titularidade, no valor de R$ 99.950,00. Em que pese ter a parte autora atribuído à causa o valor de R$ 20.000,00, incide no caso o disposto no art. 292, II, do CPC, devendo o valor da causa corresponder ao valor do ato jurídico cujo cancelamento se pretende, valor este que ultrapassa o teto dos Juizados. Isto posto,JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, II da Lei nº 9.099/95. P.I. Sem custas e sem honorários Retire-se o feito de pauta. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 14 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular