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Tribunal
TJRN
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Período
set/2026
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Intimação
TJRN · 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: nt7civ@tjrn.jus.br Processo: 0878495-20.2026.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: LAILSON CAROBA DA SILVA DIAS Parte Ré: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. DESPACHO Trata-se de demanda judicial em que a parte autora requer a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, todavia, a princípio, as circunstâncias dos autos não demonstram a hipossuficiência financeira que a impossibilite de arcar com as custas processuais. Contudo, antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, faz-se necessário oportunizar à parte a comprovação do atendimento dos pressupostos, consoante disposto no art. 99, §2º, do CPC. Desta feita, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que emende a inicial, juntando aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos pressupostos da gratuidade da justiça (extratos de conta corrente, faturas de cartão, declaração de imposto de renda, dentre outros, para o que concedo o prazo de 15 dias. Após, voltem-me os autos conclusos para despacho inicial. Cumpra-se. Natal/RN, na data registrada pelo sistema. AMANDA GRACE DIÓGENES FREITAS COSTA DIAS Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)