Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPA · 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (215) Nº 0878322-96.2026.8.14.0301 AUTOR: SIMILY BRITO DA SILVA ADVOGADO(A) AUTOR: XARMENI NEVES (SP387430SP) REQUERIDO: ALUIZIO FERREIRA XAVIER NETTO DECISÃO Analisando dos autos, verifico que a parte autora ajuizou AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM CUMULADA COM RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E RECONHECIMENTO DE DIREITOS SUCESSÓRIOS, todavia, esta matéria é afeta ao direito de família, e, por conseguinte não incluída na competência desta vara. Assim sendo, nos termos do artigo 64, §§ 1o e 3o do CPC, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo para julgar e processar o presente feito, e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família competente para a matéria, realizando-se ainda as anotações e comunicações necessárias. Belém, 14/08/2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5a Vara Cível e Empresarial
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.