Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRN
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRN · 16ª Vara Cível da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0878234-26.2024.8.20.5001 AUTOR: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA, VICTOR EDUARDO BASTOS DE SOUZA REU: ACACIO COSTA DE LIMA DECISÃO Face a escusa da perita Vanessa Cristina da Costa França, nomeio a perita ALANA LUCENA SILVA, com cadastro no NUPEJ. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se a perita, para apresentar, no prazo 5 (cinco) dias, proposta de honorários. Na sequência, intime-se o réu para que se manifeste sobre a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, voltem-me conclusos para arbitramento do valor (art. 465, § 3°, NCPC) e prosseguimento do feito. P.I NATAL /RN, 8 de setembro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 16ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0878234-26.2024.8.20.5001 AUTOR: PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA, VICTOR EDUARDO BASTOS DE SOUZA REU: ACACIO COSTA DE LIMA DECISÃO Face a escusa da perita Vanessa Cristina da Costa França, nomeio a perita ALANA LUCENA SILVA, com cadastro no NUPEJ. Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, possam arguir o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC). Após, intime-se a perita, para apresentar, no prazo 5 (cinco) dias, proposta de honorários. Na sequência, intime-se o réu para que se manifeste sobre a proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, voltem-me conclusos para arbitramento do valor (art. 465, § 3°, NCPC) e prosseguimento do feito. P.I NATAL /RN, 8 de setembro de 2026. ANDRE LUIS DE MEDEIROS PEREIRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)