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TJRN · 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0878157-46.2026.8.20.5001 DESPACHO Defiro a gratuidade judiciária requerida. Retifique a parte autora o valor atribuído a causa, indicando a diferença entre o valor pretendido e o originário multiplicado por doze, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Ainda nesse prazo, junte cópia da sentença que estabeleceu os alimentos que ora pretende revisar. P. I. Natal/RN, 17 de agosto de 2026. CARMEN VERONICA CALAFANGE Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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