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Processo 0877977-56.2025.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRJ
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2
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2026-09-14 a 2026-09-16

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2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0877977-56.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GUILHERME CAETANO DA COSTA RÉU: EVERTON HENRIQUE GOMES CARVALHO Tendo em vista o teor da certidão cartorária de IE292822084, DECRETO A REVELIA da parte ré. Anote-se. Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular

2026-09-14 · TJRJ

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0877977-56.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO GUILHERME CAETANO DA COSTA RÉU: EVERTON HENRIQUE GOMES CARVALHO Tendo em vista o teor da certidão cartorária de IE292822084, DECRETO A REVELIA da parte ré. Anote-se. Não obstante, tendo em vista a matéria ventilada na inicial e, ainda, considerando a jurisprudência consolidada pela Súmula nº. 231 do Supremo Tribunal Federal, concedo às partes o prazo de cinco dias para que esclareçam, de forma justificada, as provas que pretendem produzir. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos. Intimem-se. RIO DE JANEIRO, 10 de setembro de 2026. ADRIANA ANGELI DE ARAUJO DE AZEVEDO MAIA Juiz Titular

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