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0877788-44.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877788-44.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO EDUARDO LEAL CORREA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A 1 - Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida. Assim,ANTECIPO PARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), para o fim de determinar à concessionária ré que: a) se abstenha de suspender o fornecimento de água da unidade consumidora em razão do inadimplemento da penalidade discutida nestes autos; b) se abstenha de promover a negativação do nome do Autor em razão da referida penalidade; e c) suspenda a exigibilidade e a cobrança das parcelas vincendas da penalidade decorrente do Termo de Ocorrência nº 1073046, a partir da fatura com mês de referência outubro/2026. A presente decisão não alcança os valores ordinariamente devidos pelo serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como umaMEDIDA URGENTE. Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 -Aguarde-se a audiência presencial. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular

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