Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0877775-45.2026.8.19.0001 Classe:REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: SELMA MARIA GUIMARAES DO NASCIMENTO RÉU: JHONATAN FARIAS MACHADO Trata-se de pedido de AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO DE DIREITO AQUISITIVO/POSSESSÓRIO C/C IMISSÃO NA POSSE, OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO FAZER, APURAÇÃO E RESTITUIÇÃO DE FRUTOS CIVIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA endereçada ao Juízo de uma das Varas Civeis da Comarca da Capital do RJ. Assim, não tendo este Juízo competência para processar e julgar a presente demanda e não sendo possível, no sistema dos Juizados Especiais, o declínio de competência e a redistribuição dos autos, alternativa não nos resta senão a extinção. Pelo exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSOcom fulcro no art. 485 IV e VI do CPC. Sem custas e sem honorários ante ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.Retire-se o feito de pauta. Fica desde logo ressalvado à parte interessada o direito de promover nova e adequada distribuição ao Juízo competente. RIO DE JANEIRO, 9 de setembro de 2026. VALERIA PACHA BICHARA Juiz Titular