Publicações do processo

0877725-19.2026.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    A petição inicial está dirigida ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR. Incorreta, portanto, a distribuição eletrônica da ação para este Juizado Especial Cível. Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível. Aplicação do Enunciado n° 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: "Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.". Impõe-se, assim, a extinção do feito.ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada no momento da distribuição. Sem custas,proceda-se à desvinculação da GRERJ, caso tenha sido apresentada.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se e cumpra-se.

  2. Intimação

    TJRJ · 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    A petição inicial está dirigida ao JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR. Incorreta, portanto, a distribuição eletrônica da ação para este Juizado Especial Cível. Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível. Aplicação do Enunciado n° 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: "Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.". Impõe-se, assim, a extinção do feito.ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC. Cancele-se a audiência, caso tenha sido designada no momento da distribuição. Sem custas,proceda-se à desvinculação da GRERJ, caso tenha sido apresentada.Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. Intimem-se e cumpra-se.

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