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TJRJ · 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0877706-13.2026.8.19.0001 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE LAGE, NEIDILENE DOS SANTOS CARVALHO LAGE EXECUTADO: MARIA CRISTINA CIVARDI Conforme se verifica, o endereço de domicílio da parte executada não se encontra abarcado pelo âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado. Como se sabe a fixação da competência territorial das ações executivas se fixam pelo endereço da parte executada. Ademais, o foro de eleição indicado na confissão de dívida indica tão somente o Foro da Capital, e não Foro Central da Capital, devendo portanto a ação ser ajuizada no VI JEC da Capital da Lagoa, correspondente ao domicilio da parte executada. Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95 c/c o artigo 924, I do CPC. P.R.I. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Substituto
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