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2026-09-16 · TJPA
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750 Telefone: (91) 32052803/99338-2818 11jecivelbelem@tjpa.jus.br Número do Processo Digital: 0877512-24.2026.8.14.0301 Classe e Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Serviços de Saúde (10434) AUTOR: CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO Advogado do(a) AUTOR: CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO - PA20217-A REU: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Em face das atribuições que me são conferidas pelo provimento nº 006/2006-CJRMB, e por força do ato processual do ID 190337179, redesigno para o dia e horário abaixo especificados, a realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, nas dependências deste Juizado Especial. Facultado às partes e advogados a participação presencial ou por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, cujo link de acesso poderá ser solicitado junto à Secretaria da Vara. Conforme os dados abaixo: Data da Audiência: 27/09/2027 11:00, Tipo: Conciliação (Una). Local presencial: Avenida Perimetral, s/n, Campus Profissional da UFPA, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-750. Link de acesso: Para acessar a sala virtual, use o link que está disponível no processo. Dúvidas ou dificuldades? Fale com a assistente virtual acessando tjpa.jus.br/juciara ou peça ajuda no balcão virtual da unidade judicial. A presença das partes — autor(a) e réu(ré) — é obrigatória. A ausência do(a) autor(a) poderá acarretar o arquivamento do pedido. A ausência do(a) réu(ré) poderá resultar em revelia e confissão quanto à matéria de fato. Cite-se e Intime-se. Belém, data de horário do sistema
2026-09-15 · TJPA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof. José da Silveira Neto-UFPA. Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA. Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: 11jecivelbelem@tjpa.jus.br; site: www.tjpa.jus.br Processo: 0877512-24.2026.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CLAUDIA DE PAULA MENDES CASTILHO Endereço: RUA BOAVENTURA DA SILVA, 1227, APTO. 1803, ENTRE QUATORZE DE MARÇO/ALCINDO CACELA, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66060-060 Promovido(a): Nome: PASA PLANO DE ASSISTENCIA A SAUDE DO APOSENTADO DA VALE Endereço: Avenida Calógeras, N 30, loja H, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20030-070 Vistos etc., Sem relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, decido. I – Da distribuição do ônus da prova. A relação jurídica estabelecida entre as partes decorre de contrato de assistência à saúde administrado por entidade de autogestão, razão pela qual não incide o Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608 do STJ. Contudo, considerando que a reclamada detém os registros relacionados às solicitações de autorização, à disponibilidade da rede assistencial e às análises administrativas dos exames postulados, defiro a distribuição dinâmica do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC, quanto a tais elementos. II – Da tutela de urgência. Os pedidos de custeio dos exames HLA-B27, Hormônio Anti-Mülleriano – AMH, Inibina B e eTFG/Creatinina, bem como de nova consulta com a médica reumatologista, serão analisados separadamente, pois possuem fundamentos e situações administrativas distintas. Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante da probabilidade do direito, do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e da reversibilidade da medida. II.1 – Do exame HLA-B27. Não acolho. Quanto ao exame HLA-B27, não verifico evidenciado o requisito da probabilidade do direito, pois, embora exista prescrição subscrita pela médica reumatologista, o documento limita-se a solicitar o exame no contexto de investigação reumatológica, sem indicar que sua finalidade seja a investigação diagnóstica de espondiloartrite axial para qual a cobertura é obrigatória, conforme a Diretriz de Utilização nº 32, atualizada pela Resolução 625/24 da ANS. Não se desconhece que a reclamada exigiu ressonância magnética inconclusiva para análise da cobertura, requisito que não mais integra a redação atual da referida DUT, contudo, permanece necessária a demonstração de que o exame tenha sido solicitado para a hipótese diagnóstica nela prevista, não sendo possível ao Juízo extraí-la apenas da existência de queixas reumatológicas ou da própria prescrição. Para eventual excepcionalização da diretriz da Agência Nacional de Saúde, necessária seria a demonstração clara e específica, perante este Juízo, da necessidade do exame que autorizasse seu afastamento no caso concreto, o que, como dito, não veio aos autos, não tendo a reclamante demonstrado, em cognição sumária, a probabilidade do direito que postula, sendo que, neste momento processual, era dela o ônus de fazê-lo. Também não verifico o perigo de dano, pois, embora a reclamante informe que o exame integra investigação reumatológica, não demonstra qual hipótese diagnóstica está sendo atualmente investigada, nem apresenta elemento médico que indique necessidade de sua realização imediata. II.2 – Dos exames Hormônio Anti-Mülleriano – AMH e Inibina B. Não acolho. Quanto aos exames Hormônio Anti-Mülleriano – AMH e Inibina B, também não verifico evidenciado o requisito da probabilidade do direito, pois, embora haja prescrição médica e negativa expressa de cobertura pela reclamada, ambos não se encontram incorporados ao rol de cobertura obrigatória da ANS. No caso, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo, admitindo-se a cobertura de procedimento não previsto apenas em situações excepcionais, mediante demonstração de elementos técnicos que justifiquem sua imposição à operadora (EREsp n. 1.886.929/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022.) Nessa hipótese, a existência da prescrição, isoladamente, não é suficiente para impor à operadora o custeio dos exames, de modo que seria necessário a demonstração de elementos que permitam reconhecer, no caso concreto, situação excepcional que justificasse sua cobertura. Embora a documentação médica faça referência à avaliação da função ovariana da reclamante e ao seu desejo de gestar, não há elementos que demonstrem tratamento atual relacionado à fertilidade ou acompanhamento específico nesse sentido à imposição imediata do custeio. Por isso, por ora, não denoto o perigo de dano, pois não há demonstração de tratamento em curso cuja continuidade dependa da realização imediata dos exames, tampouco elemento médico que indique risco concreto de agravamento do quadro ou prejuízo irreversível decorrente da espera pelo regular prosseguimento do feito. II.3 – Do exame eTFG/Creatinina. Não acolho. Quanto ao exame eTFG/Creatinina, igualmente não verifico evidenciado o requisito da probabilidade do direito, pois não há negativa de cobertura pela reclamada. Embora a reclamante informe que o exame não foi realizado quando compareceu ao SOM Diagnósticos, o e-mail de ID 189549793, datado de 02/09/2026, demonstra que, após contato telefônico entre as partes, ela foi orientada a encaminhar guia contendo os exames que não poderiam ser realizados naquele estabelecimento, para que fossem submetidos à análise da operadora. Assim, a documentação revela que os exames não disponibilizados pelo SOM Diagnósticos permaneciam em análise administrativa, sem demonstração de recusa da reclamada quanto ao eTFG/Creatinina, sendo a circunstância de determinado prestador não realizar o exame insuficiente, por si só, para caracterizar resistência da operadora. Ausente, a probabilidade do direito quanto a esse pedido, também desnecessária a análise dos demais requisitos da tutela de urgência. II.4 – Do custeio de nova consulta com a médica reumatologista. Não acolho. Quanto ao pedido de custeio de nova consulta com a Dra. Aline Pereira, também não verifico evidenciado o requisito da probabilidade do direito, pois a reclamante sustenta ter perdido o retorno sem nova cobrança em razão da demora na realização dos exames solicitados pela médica, sem que esteja demonstrado, contudo, que tal circunstância decorra de conduta exclusivamente imputável à reclamada. Com efeito, a própria prescrição que fundamentou a consulta particular abrangia exames cuja cobertura obrigatória não restou demonstrada nesta fase, dentre eles o HLA-B27, em relação ao qual não se comprovou o enquadramento na DUT nº 32 da ANS, cuja excepcionaliade para cobertura também não se encontra evidenciada. Nesse contexto, não é possível concluir, em cognição sumária, que a perda do prazo de retorno tenha decorrido exclusivamente de demora imputável à reclamada, de modo a justificar a transferência imediata do custo de nova consulta. Ademais, narra a reclamante que foi anteriormente atendida por médico reumatologista credenciado pela rede da reclamada, não havendo prova de que o retorno ou a continuidade do atendimento por profissional credenciado tenha sido recusado ou inviabilizado pelo PASA, razão pela qual não é possível, neste momento, transferir à reclamada o custeio de novo atendimento particular, quando não demonstrada a impossibilidade de prosseguimento pela própria rede assistencial. Também não verifico o perigo de dano, pois não há demonstração de que a continuidade do acompanhamento reumatológico dependa, necessariamente, de nova consulta particular com a Dra. Aline Pereira, tampouco de que o atendimento pela rede credenciada se mostre indisponível ou inadequado no momento. Isto posto, INDEFIRO a tutela de urgência, formulada para determinar à reclamada o custeio dos exames HLA-B27, Hormônio Anti-Mülleriano – AMH, Inibina B e eTFG/Creatinina, bem como de nova consulta com a médica reumatologista Dra. Aline Pereira, por ausência do requisito da probabilidade do direito previsto no art. 300 do CPC. Designe a Secretaria data para realização de audiência de tentativa de conciliação seguida, em caso de insucesso e na mesma data, de audiência de instrução e julgamento, as quais ocorrerão de forma PRESENCIAL, nas dependências deste Juizado Especial, nos termos da Portaria 3229/2022-GP. A parte que quiser participar da audiência por meio de videoconferência deverá peticionar nos autos, com antecedência de no mínimo 5 (cinco) dias, justificando o pedido e informando os dados necessários à obtenção do link de acesso, bem como instalar o aplicativo MICROSOFT TEAMS em computador/notebook ou em aparelho celular, o qual deverá contar com as funcionalidades de vídeo e áudio aptas para uso. Belém, data e assinatura infra, por certificado digital. Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26081112564367100000165606529 01. IDENTIDADE OAB PA Documento de Identificação 26081112564401700000165606559 02. Carteirinha Plano de saude Documento de Comprovação 26081112564437200000165606560 03. Comprovante Residencia Documento de Comprovação 26081112564466400000165606561 04. Conversa Pasa - Inibina B Documento de Comprovação 26081112564506000000165606562 05. Conversa Pasa - Reumato Documento de Comprovação 26081112564539500000165606563 06. Pasa exame ultrassom foliculos e Hor. mulleriano Documento de Comprovação 26081112564596000000165606565 07. Conversa Pasa - Exame de sangue 01 Documento de Comprovação 26081112564730300000165606567 08. Conversa Pasa - Exame de Sangue 02 Documento de Comprovação 26081112564814500000165606568 09. Conversa Pasa - Exame sangue Documento de Comprovação 26081112564938700000165606570 10. Conversa Amaral Costa Documento de Comprovação 26081112565053700000165606571 11. Conversa Beneficente Documento de Comprovação 26081112565208800000165606573 12. Conversa Paulo Azevedo - passou a aceitar Documento de Comprovação 26081112565312100000165610130 13. Conversa Paulo Azevedo Documento de Comprovação 26081112565582600000165610142 14. Gmail - Atendimento Ouvidoria - ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONARIAS Documento de Comprovação 26081112565719100000165610143 15. Agendamento ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONARIAS Documento de Comprovação 26081112565748100000165610146 16. Gmail - Atendimento Ouvidoria - ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONARIAS Documento de Comprovação 26081112565781100000165610149 17. Gmail - Atendimento Ouvidoria - ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONARIAS reclamacao Documento de Comprovação 26081112565807900000165610150 18. Gmail - Atendimento Ouvidoria - ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONARIAS reclamacao02 Documento de Comprovação 26081112565835000000165610151 19. Gmail - Atendimento Ouvidoria - ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONARIAS reclamacao03 Documento de Comprovação 26081112565866600000165610152 20. Gmail - Atendimento Ouvidoria - ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONARIAS Documento de Comprovação 26081112565898200000165610154 21. Gmail - Atendimento Ouvidoria - ANGIOTOMOGRAFIA DE CORONARIAS - resposta PASA Documento de Comprovação 26081112565940900000165610158 22. Laudo Ressonancia 2021 e 2025 Documento de Comprovação 26081112565979800000165610159 23. Exame Laboratorio Documento de Comprovação 26081112570063400000165610160 24. Exames de Imagem 2026 Documento de Comprovação 26081112570113100000165610161 25. Exames solicitacao RM e TC Documento de Comprovação 26081112570200400000165610162 26. Gmail - Atendimento PASA - Autora - Paulo Azevedo orcamento Documento de Comprovação 26081112570235400000165610163 27. Gmail - Atendimento PASA - hormonio antimulleriano Documento de Comprovação 26081112570266000000165610164 28. Gmail - Atendimento PASA - PAULO AZEVEDO Documento de Comprovação 26081112570306400000165610165 29. Gmail - Atendimento PASA - Protocolo Documento de Comprovação 26081112570350100000165610166 30. Gmail - Atendimento PASA - Ultra Contagem de Foliculos Documento de Comprovação 26081112570389900000165610167 31. Gmail - Atendimento PASA - RESPOSTA AUTORA Documento de Comprovação 26081112570429500000165610170 32. Gmail - Atendimento PASA - resposta da autora Documento de Comprovação 26081112570467000000165610174 33. Imagem AVCi Documento de Comprovação 26081112570498000000165610175 34. Laudo AVCi Documento de Comprovação 26081112570534400000165610178 35. LAUDO E EXAME GINECOLOGISTA Documento de Comprovação 26081112570566400000165612079 36. Laudo e guias - Fisioterapia Documento de Comprovação 26081112570600700000165612080 37. Laudo Ortopedista Documento de Comprovação 26081112570698300000165612083 38. Laudo Reumatologista Documento de Comprovação 26081112570735600000165612084 39. Nota fiscal - Consulta reumato Documento de Comprovação 26081112570768300000165612085 40. Orcamento Amaral Costa Documento de Comprovação 26081112570804900000165612086 41. Orcamento Laboratorio Beneficente Documento de Comprovação 26081112570837700000165612087 42. Orcamento Paulo Azevedo Documento de Comprovação 26081112570886000000165612088 43. Pedido de Reembolso Cancelado Documento de Comprovação 26081112570916500000165612089 44. Reclamacao - atendimento 07.05.2026 Documento de Comprovação 26081112570960500000165612090 45. Ressonancias solicitacoes Documento de Comprovação 26081112571079100000165612091 46. DECISAO LIMINAR PROC ANTERIOR Documento de Comprovação 26081112571122800000165612092 47. SENTENCA PROC ANTERIOR Documento de Comprovação 26081112571155000000165612093 48. Laudo Ultrassom Contagem de Foliculos Documento de Comprovação 26081112571186700000165612094 49. LAUDO FISIOTERAPEUTICO Documento de Comprovação 26081112571269300000165612096 50. Nota Fiscal - Dr. Alexandre Calandrini Documento de Comprovação 26081112571311700000165612097 51. Pagamento Dr. Andre - cirurgiao Documento de Comprovação 26081112571337100000165612099 52. Gmail - Atendimento PASA - mulheriano e inibina B Documento de Comprovação 26081112571453100000165612101 53. Gmail - Atendimento PASA - mulleriano e inibina b Documento de Comprovação 26081112571488400000165612102 54. Gmail - Atendimento PASA - resposta Documento de Comprovação 26081112571517800000165612103 55. Dermatologista agendamento Documento de Comprovação 26081112571545100000165612107 56. Cirurgiao Plastico agendamento Documento de Comprovação 26081112571570800000165612108 57. Orcamento Consultas Adventista e prazo retorno Documento de Comprovação 26081112571599200000165612112 58. audio com PASA 07 de maio de 2026 Documento de Comprovação 26081112571647700000165612113 59. Sem reembolso e sem recurso Documento de Comprovação 26081112571805700000165612115 Decisão Decisão 26081113262092400000165623611 Decisão Decisão 26081113262092400000165623611 Despacho Despacho 26081410081178600000165796692 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26090500012865600000168723599 EMENDA Emenda à Inicial 26090500012879700000168726490 01. Exame em analise Som e diagnostico Documento de Comprovação 26090500012906100000168723600 01.1. Orcamento Som e Diag Documento de Comprovação 26090500012927900000168723601 02. Conversa Pasa - Reclamacao analise exames Documento de Comprovação 26090500012946300000168723602 03. Conversa Adventista antecipacao dermato Documento de Comprovação 26090500013029800000168723603 04. Data dos agendamentos das consultas Documento de Comprovação 26090500013097900000168723604 05. Dermatologista receitas Documento de Comprovação 26090500013115100000168723605 06. Gmail - Atendimento PASA - Informando que iria realizar os exames no dia seguinte Documento de Comprovação 26090500013139100000168723606 07. Gmail - Atendimento Ouvidoria - resposta da demora analise Documento de Comprovação 26090500013159700000168723607 08. Gmail - Atendimento Ouvidoria - busca de prestador credenciado Documento de Comprovação 26090500013188100000168723608 09. Gmail - Atendimento PASA - Paulo Azevedo PASA Documento de Comprovação 26090500013205100000168723609 10. Gmail - Atendimento PASA - Paulo Azevedo CLAUDIA Documento de Comprovação 26090500013226000000168723610 11. Gmail - Atendimento PASA - rede na localidade PASA Documento de Comprovação 26090500013246100000168723611 12. Gmail - Atendimento PASA - Paulo Azevedo PASA Documento de Comprovação 26090500013262000000168723612 13. Gmail - Atendimento Ouvidoria - Paulo Azevedo novamente PASA Documento de Comprovação 26090500013280600000168723613 14. Gmail - Atendimento PASA - desde julho solicitando autorizacao CLAUDIA Documento de Comprovação 26090500013302300000168723614 15. Gmail - Atendimento PASA - Som e Diagnostico PASA Documento de Comprovação 26090500013359700000168723615 16. Gmail - Atendimento PASA - CLAUDIA informando que iria ao laboratorio Documento de Comprovação 26090500013377600000168723616 17. Gmail - Atendimento PASA - CLAUDIA Informando que estava Som e Diag1 Documento de Comprovação 26090500013402600000168723617 18. Gmail - Atendimento PASA - Informando que estava Som e Diag2 Documento de Comprovação 26090500013421100000168723618 19. Gmail - Atendimento PASA - Informando que estava Som e Diag3 Documento de Comprovação 26090500013450400000168723619 20. Gmail - Atendimento PASA - Informando que estava Som e Diag4 Documento de Comprovação 26090500013468100000168723620 21. Gmail - Atendimento PASA - Informando que estava Som e Diag5 Documento de Comprovação 26090500013495600000168723621 22. Gmail - Atendimento PASA - Paulo Azevedo e Som e diag Documento de Comprovação 26090500013512700000168723622 23. Gmail - Atendimento PASA - Paulo Azevedo e Som e diag2 Documento de Comprovação 26090500013529900000168723623 24. Gmail - Atendimento Ouvidoria - negativa antimulleriano e inibina1 Documento de Comprovação 26090500013548200000168723624 25. Gmail - Atendimento Ouvidoria - negativa antimulleriano e inibina2 Documento de Comprovação 26090500013564300000168723625 26. Gmail - Atendimento Ouvidoria - negativa antimulleriano e inibina3 Documento de Comprovação 26090500013580300000168723626 27. Gmail - Atendimento PASA - negativa antimulleriano1 Documento de Comprovação 26090500013597100000168723627 28. Gmail - Atendimento PASA - negativa antimulleriano2 Documento de Comprovação 26090500013615800000168723628 29. Gmail - Atendimento PASA - negativa antimulleriano2 anexos Documento de Comprovação 26090500013639100000168726479 30. Exames que nao fazem no som e diag Documento de Comprovação 26090500013664700000168726480 31. Gmail - Atendimento PASA - Reumato nao conseguiu retorno Documento de Comprovação 26090500013693400000168726481 32. Gmail - Atendimento PASA - Reumato Documento de Comprovação 26090500013711800000168726482 33. Conversa Reumato Documento de Comprovação 26090500013731300000168726483 34. Gmail - Protocolo 3319882026081707387 reclamacao ouvidori Documento de Comprovação 26090500013780300000168726484 35. Orcamento Documento de Comprovação 26090500013797200000168726485 36. Orcamento antimulleriano Documento de Comprovação 26090500013817800000168726486 37. orcamento exames nao realizados som e diag Documento de Comprovação 26090500013840500000168726487 38. Exames nao realizados na som e diag Documento de Comprovação 26090500013860200000168726488 erro material e instabilidade sistema Petição 26090501384776600000168726491 comprovacao de que o erro continua aparecendo Documento de Comprovação 26090501384809200000168726492 Despacho Despacho 26091010251052700000169037435 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26091105410295800000169262431 02. Gmail - Atendimento PASA - Protocolo_ 3319882026072107404 CRM_0443041 Documento de Comprovação 26091105410500600000169262432 03. Recibo_autoriz_47558832 (2) Documento de Comprovação 26091105410531500000169262433