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Processo 0877495-19.2025.8.20.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJRN
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2
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2026-08-26 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Cível : 0877495-19.2025.8.20.5001 DECISÃO Vistos. Trata-se de Pedido de Uniformização de Jurisprudência formulado contra acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal. Em análise inicial, verificou-se que a petição não atendia ao requisito previsto no art. 68, § 3º, da Resolução nº 55/2023 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, no que se refere à indicação do nome e do endereço completo dos advogados de ambas as partes atuantes no processo. Diante disso, foi proferido despacho determinando a emenda da inicial, a qual foi devidamente cumprida pela parte requerente no prazo legal, restando sanado o vício anteriormente identificado. Superada essa fase, tornou-se possível a análise dos demais requisitos de admissibilidade do presente incidente. Após exame dos autos, verifica-se que o Pedido de Uniformização atende aos pressupostos exigidos pela Resolução nº 55/2023 do TJRN, notadamente quanto à tempestividade, à adequada indicação dos julgados paradigmas e à demonstração do dissídio jurisprudencial mediante cotejo analítico. Dessa forma, estando presentes os requisitos de admissibilidade, impõe-se o processamento do presente incidente. Ante o exposto, ADMITO o Pedido de Uniformização, nos termos da Resolução nº 55/2023 do TJRN, e determino o encaminhamento dos autos à Secretaria para distribuição a um dos membros da Turma de Uniformização de Jurisprudência, que atuará como Relator. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Natal/RN, data do Registro Eletrônico. Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência (assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

2026-08-26 · TJRN

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS Recurso Cível : 0877495-19.2025.8.20.5001 DESPACHO Vistos. Trata-se de Pedido Incidente de Uniformização onde a petição apresentada pela parte não atende ao requisito previsto no art. 68, § 3º, da Resolução nº 55/2023, que exige a indicação do nome e endereço completo dos advogados - de ambas as partes - atuantes no processo. Verificando que se trata de mera irregularidade formal e tendo em conta os princípios que regem os juizados especiais, intime-se a parte requerente, no prazo de 10 (dez) dias, para sanar o vício processual, mediante a juntada dos nomes e endereços completos dos advogados constituídos nos autos, sob pena de indeferimento do pedido. Após, encaminhem-se os autos conclusos para decisão de admissibilidade. Cumpra-se. Natal/RN, data do registro eletrônico Presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência (assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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