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0877477-53.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0877477-53.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS HENRIQUE DE OLIVEIRA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BANCO BRADESCO S/A, BANCO PAN S.A Vistos, etc. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido. Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito de competência territorial-funcional desse Juizado. Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95. Retire-se o feito de pauta. Sem custas ou honorários vez que em sede de Juizado EspecialCível. Publique-se. Intime-se. Decorrido o prazo para trânsito em julgado, ou havendo renúncia da parte autora ao prazo recursal, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular

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