2026-09-16 · TJPB
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0877450-32.2025.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] AUTOR: ANDERSON DE LUCENA CRUZ REU: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA Advogado: JOHN LENNON GOMES PEREIRA OAB: PB28582 Endereço: Rua Coronel Aureliano, 217, casa, Açúde, SANTA RITA - PB - CEP: 58304-048 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos etc. 1.Defiro o pedido de cumprimento de sentença: 2.Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado, para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor da condenação e das custas processuais. 3.Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aplique-se a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.Após, abra-se vista à parte credora para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias. Prazo: 15 dias João Pessoa, em 15 de setembro de 2026 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário