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0877441-11.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0877441-11.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRENO MACHADO PINHEIRO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. O presente feito (0877441-11.2026.8.19.0001) recebeu Relatório de Possíveis Processos Preventos apontando os processos 0839642-31.2026.8.19.0001 (23º JEC), 0839676-06.2026.8.19.0001 (deste 4º JEC) e 0875653-59.2026.8.19.0001 (27º JEC). Com efeito, quanto ao 0839642-31.2026.8.19.0001, não se verifica identidade de demanda, conforme já reconhecido no processo nº 0839676-06.2026.8.19.0001.Ao passo que, o0875653-59.2026.8.19.0001, embora tenha reproduzido a pretensão deduzida no 0839676-06.2026.8.19.0001, foi extinto sem resolução do mérito, não havendo prevenção daquele Juízo em relação ao presente feito.Por outro lado, verifica-se que o 0839676-06.2026.8.19.0001, anteriormente distribuído a este4º JEC, constitui a demanda anteriormente ajuizada pela parte autora, cuja pretensão é reiterada nos presentes autos, tendo aquele feito sido extinto sem resolução do mérito.Nos termos do art. 286, II do CPC, a reiteração de demanda anteriormente extinta sem resolução do mérito deve ser distribuída por dependência ao Juízo que anteriormente conheceu da causa.Assim, reconheço a prevenção deste4º JEC, estando a presente demanda corretamente distribuída perante este Juízo.Prossiga-se.Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal. P. I. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular

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