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0877419-50.2026.8.19.0001

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão

    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0877419-50.2026.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA PALLU RÉU: CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S A 1 - Trata-se de ação em que a autora alega estar sendo cobrada por débitos de contrato de financiamento de imóvel mesmo após a rescisão do contrato, realizado em julho de 2026. Pede, em sede de antecipação de tutela, suspensão das cobranças e abstenção de negativação. Mediante análise dos autos, notadamente das informações prestadas, presentes os pressupostos autorizadores para a concessão da medida antecipatória requerida. Assim, ANTECIPOPARCIALMENTE OS EFEITOS DA TUTELA DE MÉRITO, para o fim de determinar que o réu se abstenha de negativar o nome da autora por débitos vinculados ao contrato objeto da lide, a partir da intimação da presente, sob pena de multa a ser arbitrada por este Juízo. Intime-se. Com efeito, em atenção ao Provimento CGJ nº 66/2022, dada a essência do bem protegido na presente, este magistrado classifica a sua natureza como umaMEDIDA URGENTE. Destarte, ao OJA plantonista para cumprimento. 2 - Aguarde-se a audiência presencial. RIO DE JANEIRO, 8 de setembro de 2026. AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular

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